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Jurisprudência


TJDF APC - 934297-20140112000474APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. CARÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECONVENÇÃO. SANÇÃO CIVIL. ART. 940, CC. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os documentos juntados ao caderno processual não comprovam a existência da dívida alegada na peça inicial. Ao contrário, demonstram quitação regular por parte do réu ao transferir-se para instituição de ensino em outra unidade federativa, a exemplo do extrato do FIES comprovando o repasse das parcelas escolares no período. Ademais, o diário do aluno demonstra que, no 1º semestre de 2012, o réu cursou as disciplinas mencionadas no período vespertino, conforme sua matrícula, diferente da tese autoral de mudança para o turno noturno. 2. Nos termos da Súmula 159/STF, 'cobrança excessiva, mas de boa fé' não dá lugar às sanções do Art. 1.531 do Código Civil', que corresponde, atualmente, ao artigo 940 do Código Civil. Dessarte, para que haja a condenação à devolução em dobro do montante indevidamente cobrado, deve haver a demonstração de má-fé, o que não ocorreu no caso. (Acórdão n.863462, 20140110224626APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/04/2015, Publicado no DJE: 30/04/2015. Pág.: 233). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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