TJDF APC - 934341-20090111500570APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. EFETIVADA FORA DO PRAZO DO ARTIGO 219 DO CPC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 STJ. INAPLICÁVEL. 1) Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, somente a citação válida tem o condão de interromper a prescrição. 2) Não efetivada a regular citação do devedor antes de transcorridos os 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, data da emissão da cártula, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. 3) Inaplicável a disposição da Súmula nº 106 do STJ quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário. 4) Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. EFETIVADA FORA DO PRAZO DO ARTIGO 219 DO CPC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 STJ. INAPLICÁVEL. 1) Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, somente a citação válida tem o condão de interromper a prescrição. 2) Não efetivada a regular citação do devedor antes de transcorridos os 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, data da emissão da cártula, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. 3) Inaplicável a disposição da Súmula nº 106 do STJ quando a demora na realização da citação não for decorrente dos mecanismos do Poder Judiciário. 4) Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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