TJDF APC - 934353-20150710073872APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. OBTENÇÃO DE DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NÃO CURSADA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há como o requerente obter a colação de grau e o bacharelado no curso de Engenharia Civil, realizado na instituição de ensino requerida, se não logrou aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do curso, o que constitui óbice instransponível à obtenção do diploma. A instituição de ensino superior que nega a expedição de diploma ao aluno que não cursa disciplina obrigatória age no exercício regular do direito, não praticando qualquer ato ilícito, a ensejar responsabilidade civil patrimonial ou extrapatrimonial, nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil de 2002. Não restando demonstrada a ocorrência de qualquer mácula aos direitos da personalidade do apelante, nem tampouco que ele tenha sido submetido à situação vexatória ou constrangimento capaz de abalar a sua moral, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. Apeloconhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. OBTENÇÃO DE DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NÃO CURSADA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há como o requerente obter a colação de grau e o bacharelado no curso de Engenharia Civil, realizado na instituição de ensino requerida, se não logrou aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do curso, o que constitui óbice instransponível à obtenção do diploma. A instituição de ensino superior que nega a expedição de diploma ao aluno que não cursa disciplina obrigatória age no exercício regular do direito, não praticando qualquer ato ilícito, a ensejar responsabilidade civil patrimonial ou extrapatrimonial, nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil de 2002. Não restando demonstrada a ocorrência de qualquer mácula aos direitos da personalidade do apelante, nem tampouco que ele tenha sido submetido à situação vexatória ou constrangimento capaz de abalar a sua moral, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. Apeloconhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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