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Jurisprudência


TJDF APC - 934357-20150110489063APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. CASSAÇÃO DA RESERVA REMUNERADA. COMETIMENTO DE CRIME ANTERIOR. INVALIDEZ. IMPROCEDENTE. As provas dão suporte ao convencimento do juiz, sendo o seu indeferimento a medida imposta quanto forem desnecessárias, nos ditames do parágrafo único do artigo 420 c/c com o artigo 130 do CPC, não havendo cerceamento de defesa. É esperada conduta ética do agente público, mormente quanto ao desempenho de atribuições de bombeiro militar, que deve ser compromissado com a vida. O procedimento administrativo disciplinar que atende aos requisitos legais não pode ser declarado nulo. A tese de incapacidade definitiva não gerou absolvição imprópria na esfera penal, ou mesmo foi argüida nas manifestações do recorrente. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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