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Jurisprudência


TJDF APC - 934362-20110112187528APC

Ementa
PROCESSUSAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ÔNUS DA PROVA. Indubitável ser aplicado a legislação consumerista às cooperativas de crédito, uma vez que estas se equiparam às instituições financeiras, nos termos da Lei n. 4.595/64. Contudo, é de esclarecer que nas relações de consumo cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, posto que a aludida inversão não é automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. Ainda assim, se existente a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor. O Código de Processo Civil, em seu art. 333, prevê que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, de seu mister, outro não poderá ser o desfecho, que não a rejeição dos embargos à monitória. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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