TJDF APC - 934367-20140111853915APC
APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. MÁ-FÉ. CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. O c. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio de julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, de que a incidência do art. 940 do Código Civil de 2002 depende do preenchimento dos seguintes requisitos: cobrança de dívida já paga, por meio de demanda judicial e má-fé por parte do credor, apesar do artigo não fazer menção à demonstração deste último. O autor da ação de cobrança de cotas condominiais que, mesmo de posse da informação de que o débito buscado em juízo já foi quitado, insiste no ajuizamento da demanda e, além disso, não desiste da ação, antes de contestada a lide, não pode se eximir da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil de 2002. Restando demonstrada a má-fé do condomínio que ajuizou a demanda de cobrança das cotas condominiais, bem como preenchidos os demais requisitos do art. 940 do CC/02, à luz das circunstâncias fáticas constantes dos autos, impõe-se a repetição em dobro do indébito. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. MÁ-FÉ. CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. O c. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio de julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, de que a incidência do art. 940 do Código Civil de 2002 depende do preenchimento dos seguintes requisitos: cobrança de dívida já paga, por meio de demanda judicial e má-fé por parte do credor, apesar do artigo não fazer menção à demonstração deste último. O autor da ação de cobrança de cotas condominiais que, mesmo de posse da informação de que o débito buscado em juízo já foi quitado, insiste no ajuizamento da demanda e, além disso, não desiste da ação, antes de contestada a lide, não pode se eximir da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil de 2002. Restando demonstrada a má-fé do condomínio que ajuizou a demanda de cobrança das cotas condominiais, bem como preenchidos os demais requisitos do art. 940 do CC/02, à luz das circunstâncias fáticas constantes dos autos, impõe-se a repetição em dobro do indébito. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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