TJDF APC - 934373-20140710012118APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOLO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL RETIDO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. A parte ré que não junta aos autos a procuração judicial de seu mandatário não possui capacidade postulatória, razão por que os atos processuais praticados são considerados inexistentes, o que implica declaração de revelia, com espeque no art.13, II do CPC e, caso não sanada a representação processual, a negativa de seguimento de eventual apelação interposta. A anulação do negócio jurídico implica a devolução do capital retido, com retorno ao status quo ante. Os honorários advocatícios pagos em razão da atuação extrajudicial do advogado na tentativa de solucionar a lide não devem ser incluídos na condenação ao pagamento de perdas e danos. Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOLO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL RETIDO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. A parte ré que não junta aos autos a procuração judicial de seu mandatário não possui capacidade postulatória, razão por que os atos processuais praticados são considerados inexistentes, o que implica declaração de revelia, com espeque no art.13, II do CPC e, caso não sanada a representação processual, a negativa de seguimento de eventual apelação interposta. A anulação do negócio jurídico implica a devolução do capital retido, com retorno ao status quo ante. Os honorários advocatícios pagos em razão da atuação extrajudicial do advogado na tentativa de solucionar a lide não devem ser incluídos na condenação ao pagamento de perdas e danos. Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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