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Jurisprudência


TJDF APC - 934443-20140111676806APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. FERIADO. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. PORTARIA CONJUNTA 72 TJDFT. PRORROGAÇÃO. PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A prescrição da pretensão em executar individualmente título executivo judicial proveniente de julgamento de ação civil pública é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp 1.237.643-PR, decidido sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional que se findar no em dia que não houver expediente forense, deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme se depreende dos artigos 132, parágrafo 1º do Código Civil e no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse Tribunal. 3. Por força da Portaria Conjunta 72 de 25 de setembro de 2014, expedida por esse Tribunal de Justiça, não houve expediente forense no dia 27/10/2014 (segunda feira), tendo em vista a antecipação do feriado referente ao dia do servidor 28/10/2014. 4. No caso em análise, o prazo final para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, com término em 27/10/2014, foi prorrogado para o dia 28/10/2014, tendo a ação sido protocolada em 24/10/2014 e distribuída apenas em 29/10/2014, de maneira que não há que se falar em prescrição. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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