TJDF APC - 934516-20140110060155APC
AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Afasta-se a preliminar de julgamento extra petita se a parte ré também se defendeu da causa de pedir consistente na incapacidade permanente por doença grave, ainda que conste da inicial como fundamento do pedido de indenização a invalidez decorrente de acidente. 2. É tranquila a jurisprudência desta e. Corte no sentido de que, em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, comprovada a invalidez permanente do segurado para as atividades habituais desempenhadas no serviço militar em decorrência de acidente de serviço ou de fato a ele equiparado, faz jus à indenização, no valor contratualmente previsto. 3. O termo inicial da correção monetária coincide com a data do efetivo prejuízo, que no caso, somente ocorreu com a ciência inequívoca da incapacidade definitiva do segurado. 4. Sentença reformada em parte.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Afasta-se a preliminar de julgamento extra petita se a parte ré também se defendeu da causa de pedir consistente na incapacidade permanente por doença grave, ainda que conste da inicial como fundamento do pedido de indenização a invalidez decorrente de acidente. 2. É tranquila a jurisprudência desta e. Corte no sentido de que, em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, comprovada a invalidez permanente do segurado para as atividades habituais desempenhadas no serviço militar em decorrência de acidente de serviço ou de fato a ele equiparado, faz jus à indenização, no valor contratualmente previsto. 3. O termo inicial da correção monetária coincide com a data do efetivo prejuízo, que no caso, somente ocorreu com a ciência inequívoca da incapacidade definitiva do segurado. 4. Sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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