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Jurisprudência


TJDF APC - 934564-20150310146427APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR EMENDA. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A superação dos prazos a que aludem os §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil não implica, necessariamente, a extinção do feito, repercutindo de imediato apenas na não retroação dos efeitos da citação à data do despacho que a determinar, conforme se pode extrair da conjugação do art. 219, caput e seus §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, com o disposto no art. 202, I, do Código Civil; 2. Noutro norte, o processo não pode prosseguir indefinidamente sem a formação da relação processual, mormente quando, ainda que não caracterizado abandono da causa, a parte autora não demonstra o necessário cuidado para com o que está documentado nos autos ou não atende aos chamados do juízo, mas esta não é asituação dos autos; 3. No caso específico dos autos a parte, apesar de não localizar endereço atual do réu, manteve-se atuante no processo, requerendo, inclusive, a conversão do feito em Ação de Depósito. 4. O pedido de conversão do feito caracteriza nova inicial e, não estando presentes os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil deve o magistrado oportunizar ao autor o direito de emendar a Inicial, nos termos do art. 284 do CPC. 5. Não tendo o magistrado dado ao autor a oportunidade para emendar a Inicial, resta caracterizado o error in procedendo, sendo necessário cassar a sentença. Precedentes desta Corte. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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