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Jurisprudência


TJDF APC - 934570-20150111305252APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DE REFORMA. LEI Nº 5.619/1970. PROVENTOS RELATIVOS A GRADUAÇÃO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO INVALIDEZ. REQUISITOS CUMULATIVOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com base no art. 104 da Lei nº 5.619/1970, vigente à época dos fatos, o policial militar incapacitado por motivo de acidente em serviço faria jus ao recebimento de proventos equivalentes ao soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado. 2. Tendo em vista que o recorrente foi reformado quando ainda ostentava a graduação de Soldado da PMDF, inexiste qualquer fundamento legal para a correção de sua reforma com o recebimento de proventos integrais relativos ao soldo de 3º Sargento, por tratar-se de patente superior àquela que detinha quando afastado do serviço. 3. Depreende-se do art. 106 da Lei nº 5.619/1970 que a percepção do auxílio invalidez requer o preenchimento de dois requisitos pelo solicitante: (i) ser considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho e (ii) necessitar de hospitalização ou de assistência de enfermagem em caráter permanente. 4. Tendo-se em vista que o autor e ora apelante deixou de comprovar sua necessidade permanente de hospitalização ou cuidados de enfermagem, ou seja, não logrou êxito em evidenciar fato constitutivo de seu direito, constata-se que a improcedência do pedido de auxílio invalidez é medida imperativa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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