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Jurisprudência


TJDF APC - 934587-20150910241786APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA SATISFATIVA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMONSTRAÇÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ação de exibição de documentos pode ter natureza cautelar, com o escopo de proteger ou garantir o resultado útil do processo principal, ou pode ainda ter natureza meramente satisfativa, visando apenas conhecimento do conteúdo completo do contrato. Sendo de natureza satisfativa, aobrigação de exibir os documentos existe independente da finalidade pela qual a parte deseja a exibição. 2. Esta Egrégia Corte de Justiça tem firmado entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações que tratam do seguro obrigatório DPVAT, consoante inteligência do §2º, do art. 3º, do CDC. 3. Considerando-se a natureza satisfativa, asimples dúvida acerca do teor dos documentos já justificaria sua exibição, uma vez que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 4. No caso dos autos, o apelante requereu administrativamente o acesso ao processo administrativo para pagamento do prêmio do seguro DPVAT, mas não houve atendimento do pedido por parte da seguradora ré, o que indica a presença do interesse de agir para o ajuizamento da presente cautelar de exibição de documento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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