main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 934597-20140710134889APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo correlação entre a argumentação desenvolvida pela parte em seu recurso e o teor da decisão recorrida, importa reconhecer a inépcia do recurso e, portanto, o não conhecimento em parte da apelação por ausência do pressuposto de regularidade formal. 2. Havendo matéria de ordem pública, imprescindível sua apreciação. 3. Não há que se falar em ausência de interesse de agir quando a exclusão do nome da parte interessada dos cadastros restritivos de crédito ocorrera apenas com a decisão de antecipação de tutela, mostrando-se assim necessária e útil ao demandante o prosseguimento do processo, sobretudo para confirmar a decisão antecipatória. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão