TJDF APC - 934601-20150110089782APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACORDO. QUITAÇÃO. PROTESTO. CONDUTA REGULAR. ÔNUS DO DEVEDOR. CARTA DE ANUÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade pela baixa do protesto, quando regular, é do devedor, principal interessado, não havendo que se falar em obrigação não cumprida pela instituição financeira. 2. Cabe a parte autora após o pagamento da dívida, depois do vencimento e protesto do título, requerer a carta de anuência da quitação de dívida perante a instituição credora e providenciar a baixa do protesto, mesmo em se tratando de relação de consumo. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACORDO. QUITAÇÃO. PROTESTO. CONDUTA REGULAR. ÔNUS DO DEVEDOR. CARTA DE ANUÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade pela baixa do protesto, quando regular, é do devedor, principal interessado, não havendo que se falar em obrigação não cumprida pela instituição financeira. 2. Cabe a parte autora após o pagamento da dívida, depois do vencimento e protesto do título, requerer a carta de anuência da quitação de dívida perante a instituição credora e providenciar a baixa do protesto, mesmo em se tratando de relação de consumo. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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