TJDF APC - 934771-20140410042380APC
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DE FILHA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a maioridade dos filhos, a obrigação de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). 2. Compete ao filho maior demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em razão da incapacidade laborativa, seja em função dos estudos. 3. Se, com o implemento da maioridade civil, o alimentando não demonstra situação excepcional que lhe impeça de prover o próprio sustento, afasta-se a obrigação de o pai prestar alimentos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DE FILHA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a maioridade dos filhos, a obrigação de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). 2. Compete ao filho maior demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em razão da incapacidade laborativa, seja em função dos estudos. 3. Se, com o implemento da maioridade civil, o alimentando não demonstra situação excepcional que lhe impeça de prover o próprio sustento, afasta-se a obrigação de o pai prestar alimentos. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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