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Jurisprudência


TJDF APC - 934773-20120111082452APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA CONTRAENTE CONTESTADA. ALTERAÇÃO UNILATERAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Se a assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário foi contestada pelo cliente, o ônus da prova da sua autenticidade é incumbência da instituição financeira, a teor do que dispõe o art. 389, II, do Código de Processo Civil. 2. Ainstituição financeira, na qualidade de prestadora de serviços de natureza bancária e financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Aalteração das condições de pagamento do empréstimo contraído, sem o consentimento do devedor, impõe o recálculo das parcelas nas mesmas condições originalmente contratadas. 4. Em que pese o aborrecimento que o ato ilícito possa ter causado à consumidora, a falha na prestação de serviço, por si só, não enseja indenização por dano moral se não for comprovado que as consequências do ato são aptas a violar o direito de personalidade e se revelam meros transtornos. 5. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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