TJDF APC - 934777-20150710171335APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. PROCESSO AUTÔNOMO VISANDO A EFETIVAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme prescreve o 273, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 (com correspondência no art. 297, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil), a efetivação da tutela antecipada deve observar as normas relativas ao cumprimento de sentença, previstas nos arts. 461, §§ 4º e 5º, 461-A e 475-O, todos do CPC de 1973. 2. Não tem viabilidade técnico-jurídica o ajuizamento de processo cautelar autônomo com vistas à efetivação de tutela antecipada recursal deferida em sede de Agravo de Instrumento, o que justifica a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse-adequação. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. PROCESSO AUTÔNOMO VISANDO A EFETIVAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme prescreve o 273, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 (com correspondência no art. 297, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil), a efetivação da tutela antecipada deve observar as normas relativas ao cumprimento de sentença, previstas nos arts. 461, §§ 4º e 5º, 461-A e 475-O, todos do CPC de 1973. 2. Não tem viabilidade técnico-jurídica o ajuizamento de processo cautelar autônomo com vistas à efetivação de tutela antecipada recursal deferida em sede de Agravo de Instrumento, o que justifica a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse-adequação. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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