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Jurisprudência


TJDF APC - 934785-20150110189773APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA OU PRÉ-ESCOLA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. 1. O Distrito Federal tem o dever de criar condições para o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, enquanto que o Poder Judiciário tem o dever de assegurar a todas elas o direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (art. 208 da Constituição Federal). 2. A educação infantil, como direito fundamental, não pode depender das regras hierarquicamente inferiores à Constituição Federal, criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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