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Jurisprudência


TJDF APC - 934819-20150510013478APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIGNIDADE E DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. DPVAT. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Configura-se o dano moral a conduta que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade, insculpidos na Carta Fundamental da República. 2. Nem todo acidente de trânsito é apto a gerar a indenização por danos morais, porquanto necessário se verificar na situação de fato o elemento grave o suficiente a gerar a violação aos aludidos direitos da personalidade. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. O abatimento dos valores decorrentes do seguro obrigatório depende da comprovação de seu recebimento. 5. Recurso parcialmente desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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