TJDF APC - 934828-20140111713672APC
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. ART. 333, I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição dos valores, os quais o autor aduz terem sido descontados em seu contracheque sem sua autorização. 2. O demandante não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, CPC), pois não comprovou que a ficha de proposta de empréstimo pessoal consignado apresentada pelo requerido é inválida. 2.1. Destarte, (...) O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos, enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (...)(20130710156060APC, Relator: Ana Cantarino, DJE: 02/12/2014, pág. 430), sendo ainda certo ainda que esta regra tradicional do ônus da prova restou mantida no CPC em vigor, em seu artigo 373. 3. Rejeitada a alegação de litigância de má-fé porque não observadas as hipóteses do artigo 17 do CPC. 4. Recurso improvido.
Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. ART. 333, I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição dos valores, os quais o autor aduz terem sido descontados em seu contracheque sem sua autorização. 2. O demandante não demonstrou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, CPC), pois não comprovou que a ficha de proposta de empréstimo pessoal consignado apresentada pelo requerido é inválida. 2.1. Destarte, (...) O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos, enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (...)(20130710156060APC, Relator: Ana Cantarino, DJE: 02/12/2014, pág. 430), sendo ainda certo ainda que esta regra tradicional do ônus da prova restou mantida no CPC em vigor, em seu artigo 373. 3. Rejeitada a alegação de litigância de má-fé porque não observadas as hipóteses do artigo 17 do CPC. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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