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Jurisprudência


TJDF APC - 934851-20150610140449APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OFENSA À HONRA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ASSOCIAÇÃO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a comprovação da legitimidade passiva da parte é necessário a demonstração, mesmo que tênue, de vínculo entre a parte requerida e a pretensão que o autor deduziu em juízo. Constatado que o fato desencadeador dos supostos danos morais, narrados na exordial, claramente não pode ser atribuído à parte requerida, resta evidenciada a sua ilegitimidade passiva, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito. 2. O interesse de agir, como condição da ação, consubstancia-se pela necessidade do ingresso em juízo para obtenção da tutela almejada, pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, e pela adequação da via eleita. Verificado que a exordial não preenche o requisito utilidade, incumbe a pronta extinção do feito sem julgamento do mérito. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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