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Jurisprudência


TJDF APC - 934852-20150110429105APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. ALIMENTOS NÃO DEVIDOS. 1. O dever de alimentos decorrente do casamento ou da união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência. 2. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação da necessidade de quem pleiteia os alimentos e, outrossim, da possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 3. Não restando demonstrada, no caso concreto, a necessidade do ex-companheiro que pleiteia os alimentos, esses não lhe são devidos, sobretudo porque se apresenta beneficiário de aposentadoria e de outras fontes de renda, e aparenta possuir rendimentos suficientes à sua mantença, bem como porque supriu, sozinho, suas necessidades por nove meses após a dissolução da união estável. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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