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Jurisprudência


TJDF APC - 934866-20150110175222APC

Ementa
CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA GRAVE. ENQUADRAMENTO DAS ENFERMIDADES DA AUTORA À HIPÓTESE. DOENÇA PARALISANTE, INCAPACITANTE E REVERSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O colendo STF pacificou o entendimento de que a aposentadoria com proventos integrais por causa de doença grave só é cabível quando a enfermidade do servidor seja enquadrada nas hipóteses previstas expressamente em lei. Assim, para o âmbito federal, só se qualificam como doenças graves as enfermidades previstas expressamente no rol do art. 186, § 1º, da Lei n.º 8.112/90. Para o âmbito distrital, qualificam-se como doenças graves apenas as previstas no rol do § 5º do art. 18 da Lei Complementar Distrital 769/2008. Esse entendimento não impede que se admita a conversão da aposentadoria por proventos proporcionais em proventos integrais na hipótese em que o servidor comprove o enquadramento de suas enfermidades à hipótese de doença paralisante incapacitante e irreversível, que está incluída no rol de ambos os preceitos legais referidos. 2. Inexistindo comprovação nos autos de que a servidora encontra-se acometida por doença paralisante, incapacitante e irreversível, impossibilita-se a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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