- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 934965-20110111743439APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada. 3. Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível cumular o dano moral e o dano estético em razão do mesmo evento, desde que sejam autônomos. 4. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 5. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). 6. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA