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Jurisprudência


TJDF APC - 934968-20130510103937APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM. 1. A pretensão relacionada à determinação de alteração do responsável tributário perante o Fisco deve ser formulada na Vara da Fazenda Pública, sendo vedado, por vias transversas, sob o pretexto de conferir-se o resultado prático equivalente ao processo, determinar a pretendida alteração da responsabilidade tributária no Juízo Cível. 2. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiançae lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez. Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora. 3. Comprovado que a conduta omissiva perpetrada pela Ré resultou em vários transtornos ao Autor, tanto de ordem material quanto na órbita de seus direitos da personalidade, notadamente, pela inclusão de seu nome em dívida ativa, sobre a qual não tinha mais responsabilidade, resta evidenciada a sua responsabilidade civil. 4. Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte ofensora, a repercussão dos fatos, a natureza do direito subjetivo fundamental violado, entendeu-se razoável o importe fixado pelo ilustre Magistrado, a título de indenização por danos morais. 5. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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