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Jurisprudência


TJDF APC - 934980-20140111961235APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 01. O ônus da prova segue a regra geral de incumbir a quem alega o fato constitutivo do seu direito, como expressa o art.333 do CPC de 1973. O fato de o Código de Defesa do Consumidor flexibilizar sua aplicação, ao permitir ao juiz a inversão do ônus, não significa a derrogação dessa regra geral. 02. Para inversão do ônus da prova é necessária a presença de verossimilhança da alegação ou de hipossuficiência do consumidor. 03. Consoante dispõe o art.14, do CDC, havendo eventuais defeitos relativos à prestação de serviços ao consumidor, o fornecedor deve ser responsabilizado independentemente de culpa. 04. O dano moral decorre de ofensa a direito da personalidade e reclama a devida reparação. O extravio de bagagem, tão somente, já é causa suficiente para gerar perturbação e angústia que caracterizem ofensa a direito da personalidade. 05. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito, considerando, ainda, os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pelo réu, a gravidade do fato ocorrido e a capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros. 06. A penalidade prevista no art.78, inciso II, do CDC, qual seja, a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência de notícia sobre os fatos e a condenação, exige a ocorrência do devido processo hábil a apurar a ocorrência de crime. 07. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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