TJDF APC - 934981-20150110252027APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO QUE ENSEJOU O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do art.368, caput, do CPC de 1973, As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. 2. Como é cediço, o art.333, do Código de Processo Civil de 1973, estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito,e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 3. Tendo em vista que o autor não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, não merece prosperar o pleito autoral quanto à reparação de danos morais. 4. Não se tendo demonstrado, nos autos, a ocorrência de conduta ilícita que tenha causado danos de ordem moral ao autor, não se pode condenar o réu em indenização por danos morais. 5. Negou-se provimento à apelação.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO QUE ENSEJOU O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do art.368, caput, do CPC de 1973, As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. 2. Como é cediço, o art.333, do Código de Processo Civil de 1973, estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito,e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 3. Tendo em vista que o autor não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, não merece prosperar o pleito autoral quanto à reparação de danos morais. 4. Não se tendo demonstrado, nos autos, a ocorrência de conduta ilícita que tenha causado danos de ordem moral ao autor, não se pode condenar o réu em indenização por danos morais. 5. Negou-se provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão