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Jurisprudência


TJDF APC - 934991-20140110009094APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TCDF. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes - além do número de vagas -, o Poder Público pode utilizar-se do juízo de conveniência e oportunidade. 2. No caso, não há como julgar procedente o pedido sob o argumento de que os candidatos melhores classificados, em tese, possuiriam outros interesses que não justificariam a posse no cargo pretendido pelo Recorrente. 3. A expiração do prazo de validade do certame representa óbice à pretensão de nomeação a cargo efetivo, porquanto esta só pode ocorrer enquanto válido o concurso público, conforme determina a Lei Complementar 840/2011, que rege os servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. 4. Negou-se provimento ao recurso de apelação.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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