TJDF APC - 935048-20150110424750APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - É indevida a exigência de pagamento de taxa de administração, como condição para a cessão de direitos sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda, sobretudo se, sem previsão contratual ou legal, a construtora não comprova o possível prejuízo ou os custos administrativos com o negócio. II - A restituição dos valores cobrados deve ocorrer na forma simples uma vez que não restou comprovada a má-fé do credor na cobrança da taxa de cessão, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. III - Apelação Cível conhecida e provida em parte para determinar a restituição dos valores indevidamente cobrados na forma simples.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I - É indevida a exigência de pagamento de taxa de administração, como condição para a cessão de direitos sobre imóvel objeto de promessa de compra e venda, sobretudo se, sem previsão contratual ou legal, a construtora não comprova o possível prejuízo ou os custos administrativos com o negócio. II - A restituição dos valores cobrados deve ocorrer na forma simples uma vez que não restou comprovada a má-fé do credor na cobrança da taxa de cessão, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. III - Apelação Cível conhecida e provida em parte para determinar a restituição dos valores indevidamente cobrados na forma simples.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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