TJDF APC - 935049-20131010099744APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. LEGALIDADE DE TARIFAS. INTERESSE RECURSAL PARCIAL. SEGURO FINANCEIRO. ILEGALIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA EM PARTE E NÃO PROVIDA. I - A regularidade da cobrança das tarifas bancarias é condicionada à especificação daquilo que foi efetivamente revertido em favor do consumidor, com relação a cada uma dessas parcelas. II - A tarifa de administração, denominada Prêmio do Seguro de Proteção Financeira mostra-se abusiva, pois não constam de rol previsto na Resolução 3.919/2010, além de ser cobrada no exclusivo interesse da atividade econômica, e sem especificação de serviços revertidos efetivamente em benefício do consumidor. III - Apelação Cível do Autor conhecida em parte e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. LEGALIDADE DE TARIFAS. INTERESSE RECURSAL PARCIAL. SEGURO FINANCEIRO. ILEGALIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA EM PARTE E NÃO PROVIDA. I - A regularidade da cobrança das tarifas bancarias é condicionada à especificação daquilo que foi efetivamente revertido em favor do consumidor, com relação a cada uma dessas parcelas. II - A tarifa de administração, denominada Prêmio do Seguro de Proteção Financeira mostra-se abusiva, pois não constam de rol previsto na Resolução 3.919/2010, além de ser cobrada no exclusivo interesse da atividade econômica, e sem especificação de serviços revertidos efetivamente em benefício do consumidor. III - Apelação Cível do Autor conhecida em parte e não provida.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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