TJDF APC - 935079-20140110617896APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSTALIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. A correção monetária traduz-se, em verdade, em instrumento contábil, com o escopo de recompor a desvalorização da moeda decrescida pelas perdas inflacionárias. A simples justificativa de ter a recorrente seguido os direcionamentos do estabelecidos por seu estatuto e pela legislação vigente, não tem o condão de afastar a necessária correção dos valores da época dos planos, tendo em vista que, conforme assentado pelo STJ, a correção monetária não é um plus, mas tão só atualização do dinheiro aviltado pela perversa inflação. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).(Recurso Especial 1183474/DF). Na fixação dos honorários em causas em que o valor for inestimável será observado, quanto o que dispões o artigo 20, § 4º, do CPC. Havendo, nesses casos, fixação mediante apreciação equitativa do juiz, todavia sem descuidar do que dispõe as alíneas a, b e c do §3º, do artigo 20, do mesmo dispositivo legal. Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSTALIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. A correção monetária traduz-se, em verdade, em instrumento contábil, com o escopo de recompor a desvalorização da moeda decrescida pelas perdas inflacionárias. A simples justificativa de ter a recorrente seguido os direcionamentos do estabelecidos por seu estatuto e pela legislação vigente, não tem o condão de afastar a necessária correção dos valores da época dos planos, tendo em vista que, conforme assentado pelo STJ, a correção monetária não é um plus, mas tão só atualização do dinheiro aviltado pela perversa inflação. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficam aprovadas as seguintes teses: (I) É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).(Recurso Especial 1183474/DF). Na fixação dos honorários em causas em que o valor for inestimável será observado, quanto o que dispões o artigo 20, § 4º, do CPC. Havendo, nesses casos, fixação mediante apreciação equitativa do juiz, todavia sem descuidar do que dispõe as alíneas a, b e c do §3º, do artigo 20, do mesmo dispositivo legal. Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão