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Jurisprudência


TJDF APC - 935116-20140110813449APC

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. NORMAS APLICÁVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei nº 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações. Precedentes. 2. A falha na prestação do serviço consubstanciada no extravio da bagagem, não revela simples inadimplemento ou imprevisto, acarretando dever de indenizar. 3. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atende os critérios delineadores do quantum indenizatório. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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