TJDF APC - 935121-20140710188316APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDA PAGA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. Quando as partes sucumbem reciprocamente as custas e honorários devem ser rateados, conforme a regra do caput do art. 21 do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDA PAGA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, dispensando demonstração acerca de eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 3. O valor da indenização deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4. Quando as partes sucumbem reciprocamente as custas e honorários devem ser rateados, conforme a regra do caput do art. 21 do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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