TJDF APC - 935126-20150110757245APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OPERAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIO ACTIO NATA. PRAZO DECENAL. 1. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas aflora a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos são inteiramente conhecidos. 3. Inaplicável o prazo prescricional de 03 anos, estabelecido pelo art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil quando não se trata de simples ação de reparação civil como fruto de enriquecimento sem causa, mas de ressarcimento fundado em descumprimento de contrato, com natureza pessoal e obrigacional, o que resulta na incidência do prazo decenal estabelecido no art. 205 do CC. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OPERAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO. DEVER DE INDENIZAR. PRINCÍPIO ACTIO NATA. PRAZO DECENAL. 1. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas aflora a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos são inteiramente conhecidos. 3. Inaplicável o prazo prescricional de 03 anos, estabelecido pelo art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil quando não se trata de simples ação de reparação civil como fruto de enriquecimento sem causa, mas de ressarcimento fundado em descumprimento de contrato, com natureza pessoal e obrigacional, o que resulta na incidência do prazo decenal estabelecido no art. 205 do CC. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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