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Jurisprudência


TJDF APC - 935129-20110111208806APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DÍVIDA ILÍQUIDA. RECONVENÇÃO. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil. 2. Em virtude da necessidade de se perquirir a respeito da existência de dívida, bem como acerca de seu valor, inviável o pleito de compensação aviada em sede de contestação, porquanto tal pedido teria que ser feito em reconvenção. 3. Devidamente comprovado pela parte autora o seu direito de cobrança de valores decorrentes de prestação de serviço de produção de programas de computador e em face da inexistência de descumprimento de suas obrigações contratuais, cabe à ré efetivar o pagamento pelo trabalho desenvolvido. 4. Aplica-se a multa do art. 18 do Código de Processo Civil, notadamente porque a ré alterou a verdade dos fatos, tentando induzir em erro o Juízo, nos termos do art. 17, II, do Codex. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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