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Jurisprudência


TJDF APC - 935130-20151010002922APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CLÁUSULA COMPROMISSÁRIA. 1. Se a negociação contou com a participação de uma imobiliária, este fato validou a relação contratual em uma de consumo, já que a atuação foi significativa, pois houve a intermediação de uma compra e venda. 2. A arbitragem, como meio alternativo à Jurisdição, nasce para viabilizar a célere solução das controvérsias e, repise-se, por liberalidade das partes, sem representar violação às normas constitucionais. 3. É um mecanismo extrajudicial de solução de controvérsias disciplinado pela Lei nº 9.307/96, segundo o qual as partes litigantes investem, por meio de uma convenção arbitral, uma ou mais pessoas de poderes decisórios para resolver seus conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. 4. Segundo o STJ, a eleição da cláusula compromissória é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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