TJDF APC - 935140-20130111629354APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DA PARTE DEMANDADA. DESNECESSÁRIA QUANDO NÃO APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de citação é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 2.Nos casos em que a citação não foi realizada, a relação jurídica processual ainda não está aperfeiçoada, razão pela qual não há necessidade de requerimento da parte contrária para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR. REQUERIMENTO DA PARTE DEMANDADA. DESNECESSÁRIA QUANDO NÃO APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de citação é uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973. 2.Nos casos em que a citação não foi realizada, a relação jurídica processual ainda não está aperfeiçoada, razão pela qual não há necessidade de requerimento da parte contrária para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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