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Jurisprudência


TJDF APC - 935226-20150710165409APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE DEMONSTRADOS. SENTENÇA REFORMADA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1 - O interesse processual está presente quando as partes necessitam recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio necessidade/utilidade. 2 - Com a realização de acordo extrajudicial, no qual está inserta cláusula suspensiva consistente em pagamento único de verba indenizatória dois dias após o trânsito em julgado da sentença que homologar o acordo, não há como se afastar o interesse processual. 3 - Recurso conhecido e provido para reformar a sentença nos termos do art. 1.013, § 3º do Novo Código de Processo Civil e homologar o acordo extrajudicial nos termos do art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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