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Jurisprudência


TJDF APC - 935227-20150410052202APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INICIAL. EMENDA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. ARTIGOS 284, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 267, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. ART. 267, § 1º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO 1. A extinção decorrente do indeferimento da inicial não exige a observância da intimação pessoal da parte autora em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil; 2. Determinada a emenda à petição inicial para adequar o valor da causa, se a parte autora não atende ao comando judicial em tempo e modo, mostra-se correta a extinção do processo sem julgamento do mérito com fundamento no inciso VI do art. 295 c/c inciso I do art. 267 e no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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