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Jurisprudência


TJDF APC - 935315-20130111688269APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL PREVISTO. FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. A citação é um ato de comunicação indispensável e essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, pois só assim a relação jurídica processual se aperfeiçoa. A sua ausência autoriza a extinção sem resolução do mérito, sem que haja a necessidade de intimação da parte interessada para promover o andamento do feito, na hipótese prevista do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 2. É ônus do autor promover a citação do réu nos 10 dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, conforme dispõe o art. 219, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o prazo ser prorrogado por até 90 dias. 3. Constatado que a execução foi ajuizada há mais de dois anos, e durante todo esse interregno, o exequente não logrou êxito na busca pelo endereço da executada, extrapolando o lapso temporal previsto em lei para a realização da citação, escorreita a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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