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Jurisprudência


TJDF APC - 935333-20150110488317APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. VACÂNCIA. MERA EXPECTATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os concursos públicos, assim como os atos administrativos, inserem-se na liberdade da Administração Pública, a fim de estabelecer seu direcionamento e critérios de julgamento, respeitando a igualdade para todos os candidatos, visando à satisfação do interesse público. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, reconhecida a repercussão geral, que a nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas do certame passa a ser dever da Administração e direito subjetivo do concursando. 3. O candidato aprovado em concurso público e inserido em cadastro de reserva possui simples expectativa de direito à nomeação, ainda que ocorram desistências e exonerações durante o prazo de validade do certame. 4. A nomeação está adstrita a critérios de conveniência e oportunidade, cuja análise é valorada exclusivamente pela Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, em regra. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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