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Jurisprudência


TJDF APC - 935341-20150110370988APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE. DATA DE ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando que até a prolação da r. sentença, a requerida não recebeu as chaves do imóvel, propondo, inclusive, ação de reparação de danos, em razão do atraso na entrega da obra em desfavor da construtora, escorreita a r. sentença que julgou improcedentes os pedido iniciais, que buscava responsabilizar a requerida ao pagamento das taxas condominiais. 2 - As taxas condominiais que recaírem sobre o imóvel objeto do contrato de compra e venda não podem ser exigidas da promitente compradora, antes que venha a ter a posse do imóvel. 3 - A relação do condomínio com a ré não é de consumo e, dessa forma, mostra-se abusiva pretensão de cobrança das taxas condominiais. 4 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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