main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 935413-20130111026255APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. TRANSPORTADORA. CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I - Transcorrido in albis o prazo concedido para a comprovação da hipossuficiência ou recolhimento do preparo, impõe-se a negativa de seguimento do recurso, por ausência de um de seus pressupostos. II - Segundo a teoria finalista, consumidor é a pessoa física ou jurídica que, além de ser a destinatária fática, é também a destinatária econômica, pois, com a utilização do bem ou serviço, busca o atendimento de necessidade pessoal, sem reutilizá-lo no processo produtivo, nem mesmo de forma indireta. III - Não se conheceu do recurso interposto pela ASPEM BRASIL. Negou-se provimento ao recurso da GENERALI DO BRASIL.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão