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Jurisprudência


TJDF APC - 935455-20150111381763APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. EXAME MÉDICO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ILEGALIDADE. I - O ato administrativo que exclui o candidato das próximas etapas do concurso público pela ausência de entrega de alguns dos exames na data prevista no edital, quando há previsão editalícia de que podem ser apresentados posteriormente, a pedido da Junta Médica, não encontra respaldo no princípio da razoabilidade. II - A exigência de exame psicotécnico, com a análise do perfil profissiográfico, é eminentemente subjetiva e o egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou por sua ilegalidade. III - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso. IV - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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