TJDF APC - 935490-20140111701328APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDITAL DE CREDENCIAMENTO. CLÁUSULA INDEVIDA AFASTADA. PERMANÊNCIA DO PARCIPANTE EXCLUÍDO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO MULTA DIÁRIA. 1. Na falta de regulamentação da Lei n.° 8.666/93 e não havendo prazo estabelecido em lei para a propositura da ação referente ao caso específico, aplica-se à espécie o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Acláusula afastada representa apenas uma das exigências do edital, permanecendo a autora vinculada às demais exigências previstas no Edital de Credenciamento e que não foram apreciadas pelo Poder Judiciário, fatoque não autoriza seu imediato credenciamento para a prestação dos serviços de cobrança, objeto do Edital 2010-7419. 3. O rito de execução da multa diária, como medida coercitiva, deve seguir o procedimento do cumprimento de sentença, conforme estabelecido nos artigos 475-I e seguintes do Código de Processo Civil 4. Recursos não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDITAL DE CREDENCIAMENTO. CLÁUSULA INDEVIDA AFASTADA. PERMANÊNCIA DO PARCIPANTE EXCLUÍDO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO MULTA DIÁRIA. 1. Na falta de regulamentação da Lei n.° 8.666/93 e não havendo prazo estabelecido em lei para a propositura da ação referente ao caso específico, aplica-se à espécie o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Acláusula afastada representa apenas uma das exigências do edital, permanecendo a autora vinculada às demais exigências previstas no Edital de Credenciamento e que não foram apreciadas pelo Poder Judiciário, fatoque não autoriza seu imediato credenciamento para a prestação dos serviços de cobrança, objeto do Edital 2010-7419. 3. O rito de execução da multa diária, como medida coercitiva, deve seguir o procedimento do cumprimento de sentença, conforme estabelecido nos artigos 475-I e seguintes do Código de Processo Civil 4. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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