TJDF APC - 935528-20140111723632APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovado que autora firmou contrato com a administradora e a seguradora do plano de saúde, mostra-se possível a aplicação da Teoria da Aparência, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora pela falha no serviço contratado, cancelamento indevido do plano de saúde, o que torna a ora recorrente legítima para figurar no pólo passivo. 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta abalo psicológico exasperado na vitima, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade, como ocorreu na espécie. 3. Observados os princípios da proporcionalidade, exemplaridade e capacidade econômica do causador do evento danoso, deve ser mantido o valor arbitrado a titulo de danos morais. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INJUSTIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovado que autora firmou contrato com a administradora e a seguradora do plano de saúde, mostra-se possível a aplicação da Teoria da Aparência, respondendo solidariamente pelos danos causados à consumidora pela falha no serviço contratado, cancelamento indevido do plano de saúde, o que torna a ora recorrente legítima para figurar no pólo passivo. 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta abalo psicológico exasperado na vitima, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade, como ocorreu na espécie. 3. Observados os princípios da proporcionalidade, exemplaridade e capacidade econômica do causador do evento danoso, deve ser mantido o valor arbitrado a titulo de danos morais. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão