TJDF APC - 935529-20120110589726APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE. EFETIVO EXERCÍCIO. REPOSICIONAMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DOS DITAMES DA LEI. POSSIBILIDADE. 1. O período de afastamento do servidor para tratamento da própria saúde é considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 (vinte e quatro) meses (art. 102, VIII, 'b', da Lei 8.112/1990), não havendo ilegalidade no ato administrativo que culmina com o reposicionamento no padrão funcional. 2. Tendo em vista que o procedimento administrativo fora resultado da incidência direta de norma cogente aos fatos por ela identificados, acrescido de ausência de lesão patrimonial, incide na espécie o enunciado de Súmula nº 473, do excelso Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. 3. Apelo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAR DA PRÓPRIA SAÚDE. EFETIVO EXERCÍCIO. REPOSICIONAMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO VERIFICADA. ADEQUAÇÃO DOS DITAMES DA LEI. POSSIBILIDADE. 1. O período de afastamento do servidor para tratamento da própria saúde é considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 (vinte e quatro) meses (art. 102, VIII, 'b', da Lei 8.112/1990), não havendo ilegalidade no ato administrativo que culmina com o reposicionamento no padrão funcional. 2. Tendo em vista que o procedimento administrativo fora resultado da incidência direta de norma cogente aos fatos por ela identificados, acrescido de ausência de lesão patrimonial, incide na espécie o enunciado de Súmula nº 473, do excelso Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão