TJDF APC - 935533-20151210039425APC
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA INDEVIDA. 1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a emergência médica, sendo, pois, devida a cobertura da internação e dos procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde. 3. São presumíveis os danos morais na espécie, tendo em vista o risco de agravamento do estado clínico decorrente da recusa em autorizar tratamento emergencial. 4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA INDEVIDA. 1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a emergência médica, sendo, pois, devida a cobertura da internação e dos procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde. 3. São presumíveis os danos morais na espécie, tendo em vista o risco de agravamento do estado clínico decorrente da recusa em autorizar tratamento emergencial. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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