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Jurisprudência


TJDF APC - 935542-20140110542283APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. ART. 178. CÓDIGO CIVIL. PRAZO. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1. Se o autor reconhece que foi induzido a erro, em razão do dolo praticado pelos outros sócios, e se não há comprovação da alegada simulação, porque não há indícios de que o contrato encobriu interesses dissimulados ou efetivamente foram concebidos para fraudar ou enganar terceiros de boa-fé, a sentença que pronunciou a decadência deve ser confirmada, pois nos termos do Art. 178, inciso II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico no caso de erro e dolo, contado do dia em que se realizou o negócio. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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