TJDF APC - 935604-20130710218319APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO NA LIDE. PRETENSÃO DE ESCRITURAÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A menção à adjudicação compulsória feita no recurso de Apelação configura inovação na lide em sede recursal, o que não se admite no sistema processual pátrio, uma vez que tal pretensão não constou do pedido inicial. 2 - A ação de obrigação de fazer em que se pretende compelir a parte contrária a transferir a titularidade de bem imóvel é de cunho pessoal, sujeitando-se ao prazo prescricional de 20 anos previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos contratos, respeitando-se a regra de transição do artigo 2.028 do atual Código Civil. 3 - Considerando que os contratos foram celebrados em 27/07/1961, e que a ação foi ajuizada em 03/07/2013, transcorridos mais de 51 anos, a pretensão autoral, na forma em que foi deduzida, encontra-se prescrita. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO NA LIDE. PRETENSÃO DE ESCRITURAÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A menção à adjudicação compulsória feita no recurso de Apelação configura inovação na lide em sede recursal, o que não se admite no sistema processual pátrio, uma vez que tal pretensão não constou do pedido inicial. 2 - A ação de obrigação de fazer em que se pretende compelir a parte contrária a transferir a titularidade de bem imóvel é de cunho pessoal, sujeitando-se ao prazo prescricional de 20 anos previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos contratos, respeitando-se a regra de transição do artigo 2.028 do atual Código Civil. 3 - Considerando que os contratos foram celebrados em 27/07/1961, e que a ação foi ajuizada em 03/07/2013, transcorridos mais de 51 anos, a pretensão autoral, na forma em que foi deduzida, encontra-se prescrita. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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